Gratuidades
RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.033 - Linhas Interestaduais
Para obtenção do bilhete de passagem, o beneficiário ou seu representante deverá apresentar, no momento da solicitação, documento de identificação oficial com foto, número do CPF e documento válido de comprovação da condição para o benefício.
- Pessoa com deficiência comprovadamente carente deverá apresentar a credencial de Passe Livre.
- Pessoa jovem de baixa renda deverá apresentar a Identidade Jovem.
- Pessoa idosa de baixa renda deverá apresentar um dos seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
- Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
- Carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado;
- Carteira da Pessoa Idosa, versão digital emitida pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS); ou documento ou carteira emitida pelas secretarias de assistência social, ou congêneres, em nível estadual ou municipal.
No caso de negativa da concessão do benefício, inclusive para a viagem de retorno, a autorizatária deverá emitir, no ato, documento ao solicitante, indicando:
- nome e número do CPNJ da autorizatária;
- data, origem e destino da viagem pretendida;
- data, hora e local da solicitação; e
- motivo da recusa.